C CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A forma de aplicação dos valores é estabelecida no art. 592 da CLT:
1- Sindicatos de empregadores e de agentes autônomos: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
- a) Assistência técnica e jurídica; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
- b) Assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
- c) Realização de estudos econômicos e financeiros; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
- d) Agências de colocação; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
- e) Cooperativas; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
- f) Bibliotecas; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
- g) Creches; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
- h) Congressos e conferências; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
- i) Medidas de divulgação comercial e industrial no País, e no estrangeiro, bem como em outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional. (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
- j) Feiras e exposições; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
- l) Prevenção de acidentes do trabalho; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
- m) Finalidades desportivas. (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
O valor da contribuição sindical será em importância proporcional ao capital social da empresa registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a tabela da CNI.
Tabela - 2017
Linha | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Valor a Adicionar (R$) |
---|---|---|---|
1 | De 15.424,08 a 30.848,14 | - | 123,39 |
2 | De 0,01 a 15.424,07 | 0,80 | 0,00 |
3 | De 30.848,15 a 308.481,42 | 0,20 | 185,09 |
4 | De 308.481,43 a 30.848.142,02 | 0,10 | 493,57 |
5 | De 30.848.142,03 a 164.523.424,09 | 0,02 | 25.172,08 |
MODO DE CALCULAR - EXEMPLO
1) Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente;
2) Multiplique o capital social pela aliquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
3) Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital;
Capital Social (R$) | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Resultado (R$) | Valor a Adicionar (R$) | Contribuição Devida (R$) |
---|---|---|---|---|---|
(A) | (B) | (C) | (A * C) | (D) | (A * C) + (D) |
7.000,00 | Linha 1 | - | 0,00 | 123,39 | 123,39 |
23.000,00 | Linha 2 | 0,80 | 184,00 | 0,00 | 184,00 |
169.000,00 | Linha 3 | 0,20 | 338,00 | 185,09 | 523,09 |
15.000.000,00 | Linha 4 | 0,10 | 15.000,00 | 493,57 | 15.493,57 |
97.000.000,00 | Linha 5 | 0,02 | 19.400,00 | 25.172,08 | 44.572,08 |
De acordo com o Art.600 da CLT o recolhimento da contribuição sindical fora do prazo será acrescido da multa de 10% nos primeiros 30 dias com adicional de 2% por mês subseqüentes de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
O art. 607 da CLT dispõe que para a participação em concorrências públicas ou administrativas (licitações) e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de contribuição sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados.
Já o art. 608 CLT dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.
O art. 607 da CLT dispõe que para a participação em concorrências públicas ou administrativas (licitações) e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de contribuição sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados.
Já o art. 608 CLT dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.
A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco ou agências lotéricas até R$ 2000,00. Após o vencimento, somente na Caixa Econômica Federal.
A empresa contribuirá para o fortalecimento da sua categoria econômica; Poderá ser mais bem representada perante os órgãos públicos e no meio político; Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral; Valorização da categoria econômica.