C CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional.
O recolhimento deve ser feito até o dia 31 de janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe.
Em favor do Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará – SIMINERAL, cujo Código Sindical é 001.035.98218-5.

A forma de aplicação dos valores é estabelecida no art. 592 da CLT:

1- Sindicatos de empregadores e de agentes autônomos: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

  • a) Assistência técnica e jurídica; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
  • b) Assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
  • c) Realização de estudos econômicos e financeiros; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
  • d) Agências de colocação; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
  • e) Cooperativas; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
  • f) Bibliotecas; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
  • g) Creches; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
  • h) Congressos e conferências; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
  • i) Medidas de divulgação comercial e industrial no País, e no estrangeiro, bem como em outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional. (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
  • j) Feiras e exposições; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
  • l) Prevenção de acidentes do trabalho; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
  • m) Finalidades desportivas. (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

O valor da contribuição sindical será em importância proporcional ao capital social da empresa registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a tabela da CNI.

Tabela - 2017
Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Valor a Adicionar (R$)
1 De 15.424,08 a 30.848,14 - 123,39
2 De 0,01 a 15.424,07 0,80 0,00
3 De 30.848,15 a 308.481,42 0,20 185,09
4 De 308.481,43 a 30.848.142,02 0,10 493,57
5 De 30.848.142,03 a 164.523.424,09 0,02 25.172,08
MODO DE CALCULAR - EXEMPLO

1) Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente;

2) Multiplique o capital social pela aliquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;

3) Adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna "valor a adicionar", relativo à linha da classe de capital;

Capital Social (R$) Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Resultado (R$) Valor a Adicionar (R$) Contribuição Devida (R$)
(A) (B) (C) (A * C) (D) (A * C) + (D)
7.000,00 Linha 1 - 0,00 123,39 123,39
23.000,00 Linha 2 0,80 184,00 0,00 184,00
169.000,00 Linha 3 0,20 338,00 185,09 523,09
15.000.000,00 Linha 4 0,10 15.000,00 493,57 15.493,57
97.000.000,00 Linha 5 0,02 19.400,00 25.172,08 44.572,08

De acordo com o Art.600 da CLT o recolhimento da contribuição sindical fora do prazo será acrescido da multa de 10% nos primeiros 30 dias com adicional de 2% por mês subseqüentes de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

O art. 607 da CLT dispõe que para a participação em concorrências públicas ou administrativas (licitações) e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de contribuição sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados.

Já o art. 608 CLT dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.

O art. 607 da CLT dispõe que para a participação em concorrências públicas ou administrativas (licitações) e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de contribuição sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados.

Já o art. 608 CLT dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.

A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco ou agências lotéricas até R$ 2000,00. Após o vencimento, somente na Caixa Econômica Federal.

A empresa contribuirá para o fortalecimento da sua categoria econômica; Poderá ser mais bem representada perante os órgãos públicos e no meio político; Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral; Valorização da categoria econômica.